Mangueira - Presidente Eleito.


Sentença proferida pelo MM. Juiz da 36ª Vara Cível, encerrando a fase judicial referente a sucessão da diretoria da Mangueira que teve seu mandato extinto em 20 de Abril de 2009, com suas diversas prorrogações:

SENTENÇA:
Homologo a ata da eleição no Grêmio Recreativo Estação Primeira de Mangueira proclamando como vencedor no pleito a chapa 2 Muda Mangueira de Novo encabeçada pot Francisco Manuoel de Carvalho, cpf 387559397-91 eleito presidente pelo trênio 2013/2016. Ratifico a posse feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral determinando a expedição de Alvará Judicial para que o presidente eleito possa movimentar todas as contas correntes da agremiação, assim como representá-la em todos os segmentos da sociedade civil, concessionárias e permissionárias de Serviço Público e junto às repartições públicas nas esferas federal, estadual e municipal e à Liga das escolas de Samba - LIESA. O juízo reitera seu propósito de devolver a Agremiação aos seus associados informando que todo o processo eleitoral foi organizado em conjunto com todas as forças políticas e que apenas nomeou um presidente de comissão eleitoral que desenvolveu seu trabalho de forma brilhante. Dessa forma, convalido a tutela antecipada anteriormente deferida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do Art. 267, VI do CPC em razão da perda de seu interesse com a realização de eleições livres e democráticas. Expeça-se o Alvará deferido. Isento de custas e honorários compensados. Certificado o  trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.

Cesar Romero e Raymundo Baluarte da Mangueira Mauro Alburquerque Baluarte Gerson Sammartino
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